Mais uma grande vitória em um caso emblemático. Nos casos de homicídio, que são crimes de competência do Tribunal do Júri, mais de 90% (noventa por cento) são pronunciados e encaminhados para decisão em plenário.

Tive a felicidade de ver a nossa defesa, onde pedimos a absolvição sumária, ser aceita pelo juiz que preside o processo.
O caso é de duplo homicídio ocorrido em Parintins, onde as provas que apresentamos convenceram o juiz, com a absolvição e imediata expedição do Alvará de Soltura do acusado.
As provas materiais e objetivas, tem grande força e poder de convencimento, dificilmente são combatidas ou contestadas, cabe ao advogado que atua na área criminal, com discernimento apropriado, oportunamente fazer juntada.

À família do acusado, obrigado pela confiança em nosso trabalho.

Vamos em frente

 

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